sábado, 27 de fevereiro de 2010

Acórdão decidido por maioria de votos e unânime

A título de observação sobre uma questão que me trouxe dúvida. Os embargos infringentes cabem de acórdão não unânime. Mas o acórdão pode ter parte unânime e parte por maioria de votos (não unânime) Conclusão: os embargos infringentes cabem de acórdão não unanime e também cabem de acórdão parcialmente não unânime. Ou seja a afirmação que segue está correta:cabem embargos infringentes de acórdão decidido por maioria de votos e unânime.

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