A título de observação sobre uma questão que me trouxe dúvida.
Os embargos infringentes cabem de acórdão não unânime.
Mas o acórdão pode ter parte unânime e parte por maioria de votos (não unânime)
Conclusão: os embargos infringentes cabem de acórdão não unanime e também cabem de acórdão parcialmente não unânime.
Ou seja a afirmação que segue está correta:cabem embargos infringentes de acórdão decidido por maioria de votos e unânime.
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