sábado, 20 de fevereiro de 2010
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é pleno?
Não necessariamente. Como qualquer recurso o efeito devolutivo está restrito a matéria impugnada e as questões de ordem pública.
No artigo 599 do código processual penal temos que as apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
O artigo 515 do Código de processo civil dita que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
A apelação será plena (terá efeito devolutivo pleno) quando o apelante recorrer de toda a matéria decidida, e o efeito será devolutivo parcial quando recorrer apenas de parte da matéria decidida.
Princípio do "tantum devollutum quantum apellatum" devolvido tanto quanto apelado.
Ainda, como expõe trecho da decisão do HC 53.105/PB, STJ:
No que se refere à apelação interposta contra as decisões do Tribunal do Júri, tal procedimento é vedado, porque o efeito devolutivo da apelação nesses casos é restrito aos fundamentos de sua interposição, não devolvendo à instância recursal o conhecimento pleno da matéria
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