sábado, 7 de maio de 2011

Renúncia benfeitorias contrato de locação. Pode?

Tinha uma dúvida se seria legal constar no contrato de locação clausula na qual o locatário renunciaria o direito às benfeitorias necessárias ou úteis, e hoje reparei no art. 424 do cód civil cuja redação afirma que nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Dessa forma pode-se pleitear a declaração da nulidade dessa cláusula, a princípio.

O Superior Tribunal de Justiça, atualmente, não faz menção ao artigo 424 do cód. civi quando trata desse tipo de demanda. O entendimento atual dele é favorável ao locador e, inclusive editou súmula 335 de 2007, que faz referência ao art. 35 da lei 8245/91, cuja interpretação a contrario sensu revela que com expressa disposição contratual em contrário o locatário não possui o direito nele previsto.

Súmula 335: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

domingo, 20 de junho de 2010

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=insolv%EAncia+pessoa+jur%EDdica&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como entidades


filantrópicas, sindicatos e associações, fazem jus ao benefício da

assistência judiciária gratuita porque a presunção é a de que não

podem arcar com as custas e honorários do processo. Já as pessoas

jurídicas com fins lucrativos terão direito a tal benefício desde

que comprovem a dificuldade financeira. Entretanto, constata-se que

a instância inferior não fixou, em momento algum, a premissa fática

de que a ora recorrente seria pessoa jurídica sem fins lucrativos,

ou que tivesse comprovado a dificuldade financeira de prover as

despesas do processo. Solução em contrário à adotada pelo acórdão

recorrido demandaria o revolvimento das circunstâncias

fático-probatória dos autos, o que é vedado nos termos da Súmula

7/STJ.

5. Recurso especial não conhecido.

sábado, 12 de junho de 2010

O lapidador está para as joias assim como o profissional do direito está para as leis.

domingo, 23 de maio de 2010

Quando a esfera penal influencia as outras esferas.

Código Civil
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.




terça-feira, 18 de maio de 2010

A música ajuda a combater o sono.

Tem horas que você está estudando e a cabeça começa a ficar pendendo e os olhos começam a querer fechar. A concentração está difícil. A música ajuda a melhorar isso.

Se é verdade que a mente tem uma parte primitiva que é a vontade de dormir e uma parte consciente que é a vontade de estudar então a música estimula a parte primitiva a se manter acordada.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Caem muitas questões sobre vícios dos negócios jurídicos.

Dolo

Dolo não significa apenas intenção.

É também:

1. atitude conscientemente tomada no sentido de se vir a cometer um acto criminoso ou uma infracção

2. qualquer sugestão ou artifício com a intenção ou consciência de introduzir ou manter em erro o autor da declaração

3. má-fé

4. fraude; embuste

5. astúcia

6. engano; traição (Do gr. dólos, «astúcia», pelo lat. dolu-, «astúcia; fraude; ardil»)

Extraído do site http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/dolo