sábado, 20 de fevereiro de 2010
Revelia no processo penal
O artigo 367 do código de processo penal afirma que:
O Processo seguirá sem a presentça do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
É a configuração e o efeito da revelia no processo penal.
Não são os mesmos efeitos da revelia no processo civil.
Ainda, verificando-se que o réu não apresentou resposta no prazo, o juiz irá nomear defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Art. 396-A, parágrafo 2°).
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