sábado, 20 de fevereiro de 2010

A renúncia do réu ao direito de apelar, mesmo sem assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta?

O entendimento prevalente é o de que caso o réu tenha se manifestado sem a assistência do defensor, não haverá impedimento ao reconhecimento da apelação. A súmula 705 do Supremo Tribunal Federal expressamente afirma esse entendimento: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."

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