O entendimento prevalente é o de que caso o réu tenha se manifestado sem a assistência do defensor, não haverá impedimento ao reconhecimento da apelação.
A súmula 705 do Supremo Tribunal Federal expressamente afirma esse entendimento:
"A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."
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