quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Efeitos dos recursos

Efeitos dos recursos no processo civil: Efeito devolutivo porque devolve a matéria para ser julgada para outra instância. É efeito que não ocorre no recursos de embargos de declaração. efeito suspensivo, é aquele efeito que obsta a produção dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso.Os embargos de declaração sempre têm. efeito expansivo ocorre quando o julgamento do recurso ensejar efeito mais abrangente que o reexame da matéria. Por ex.: quando o Tribunal, ao apreciar apelação acolhe preliminar de litispendência, quando o julgamento do recurso atinge outras pessoas além do recorrente e recorrido como recurso interposto por um dos devedores solidários, a decisão atinge a todos. efeito translativo, decorre do fato de o sistema autorizar o Tribunal a julgar fora do que consta nas razões ou contra razões quando se tratar de matéria de ordem pública, sem que se fale em julgamento extra petita . Isto ocorre com as questões de ordem pública devem ser apreciadas de ofício e essas são matérias a cujo respeito não se opera a preclusão. É autorizado pelo art. 515, § 1.º, do CPC. efeito substitutivo ocorre porque a decisão de segunda instância substitui a decisão impugnada conforme artigo 512 do CPC. Fonte: http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/recurso.html

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