sexta-feira, 12 de março de 2010
Diferença entre direito difuso e coletivo
O direito difuso e o coletivo possuem definição prevista no código de defesa do consumidor em seu artigo 81.
Ambos são direitos indivisíveis. Quando o direito estiver atendendo a um titular estará atendendo a todos e quando o direito estiver sendo violado estará sendo violado para todos. Exemplo o direito ao meio ambiente e o direito a prestação dos serviços educacionais por uma escola.
Os direitos difusos são aqueles direitos indivisíveis que não possuem um titular determinado. O titular é toda a coletividade. Como exemplo o direito à proteção ao meio ambiente, fundamento da ação de reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência da poluição de um lago ou rio por uma empresa.
Os direitos coletivos são aqueles direitos indivisíveis que possuem como titular não uma pessoa, mas um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas ligadas entre si, tendo uma relação jurídica como base. É o caso por exemplo do grupo de alunos de uma escola que possue o direito à prestação dos serviços educacionais.
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